I - relação atual de bens (CÓPIA DO IMPOSTA DE RENDA OU DECLARAÇÃO DE BENS DE PRÓPRIO PUNHO (Sistema CANDex)
II - fotografia recente do candidato, inclusive dos candidatos a vice e suplentes, observado o seguinte (Lei nº 9.504/1997, art. 11, § 1º, VIII):
a) dimensões: 161 x 225 pixels (L x A), sem moldura
b) profundidade de cor: 24bpp;
c) preferencialmente colorida, com cor de fundo uniforme;
d) características: frontal (busto), com trajes adequados para fotografia oficial, assegurada a utilização de indumentária e pintura corporal étnicas ou religiosas, bem como de acessórios necessários à pessoa com deficiência; vedada a utilização de elementos cênicos e de outros adornos, especialmente os que tenham conotação de propaganda eleitoral ou que induzam ou dificultem o reconhecimento do candidato pelo eleitor;
III - certidões criminais para fins eleitorais fornecidas (Lei nº 9.504/1997, art. 11, § 1º, VII) (clique aqui) e certidão de quitação eleitoral (clique aqui);
a) pela Justiça Federal de 1º e 2º graus - Tribunal Regional Federal da 3ª Região; (clique aqui). Obs: Solicitar no campo certidão de distribuição para fins eleitorais em ambas instâncias;
b) pela Justiça Estadual de 1º (clique aqui) e 2º (clique aqui) graus da circunscrição na qual o candidato tenha o seu domicílio eleitoral. Obs: Solicitar certidão cível e criminal;
c) pelos tribunais competentes, quando os candidatos gozarem de foro por prerrogativa de função;
IV - prova de alfabetização;
V prova de desincompatibilização, quando for o caso;
VI - cópia de documento oficial de identificação;
VII - propostas defendidas por candidato a presidente, a governador e a prefeito.
Obs: Caso alguma certidão seja positiva, providenciar certidão de objeto e pé para cada um dos processos relacionados na respectiva certidão.
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