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Reclamação Trabalhista

Os trabalhadores brasileiros com carteira assinada possuem direitos garantidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e pela Constituição Federal. Entre esses direitos, destacam-se o 13º salário, férias remuneradas, FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), vale-transporte, seguro-desemprego e licença-maternidade, entre outros benefícios. É fundamental conhecer todos esses direitos e as regras que regem sua aplicação.

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Rescisão indireta

A rescisão indireta ocorre quando o empregador comete uma falta grave em relação ao empregado. Tal falta grave é definida pelo não cumprimento das leis trabalhistas ou das condições contratuais acordadas por parte do empregador.

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Recebimento de FGTS

O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) serve como uma proteção para o trabalhador no caso de demissão sem justa causa. Quando isso ocorre, o trabalhador tem direito a receber uma indenização correspondente a 40% do valor total depositado em sua conta de FGTS durante o período de trabalho. 

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Dano moral

As ações trabalhistas relacionadas a danos morais estão intimamente ligadas ao conceito de dano moral. É responsabilidade do empregador evitar situações de constrangimento no ambiente de trabalho e oferecer reparação civil aos colaboradores que sofram algum tipo de dano moral.

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Horas extras não pagas

O trabalhador que não recebe o pagamento das horas extras deve estar pronto para comprovar sua versão em juízo. Por essa razão, é essencial escolher um advogado trabalhista de confiança para fornecer assessoria durante todo o processo e garantir que o pagamento das horas adicionais seja efetuado.

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Desvio de função

O acúmulo ou desvio de função não é explicitamente previsto na legislação trabalhista. No entanto, algumas categorias estabelecem o pagamento de um adicional por acúmulo ou desvio de função por meio de normas coletivas. Para caracterizar o acúmulo ou desvio de função, é necessário que o trabalhador exerça simultaneamente duas funções substancialmente diferentes.

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Insalubridade

Todo trabalhador tem direito ao adicional de insalubridade quando desempenha suas atividades em um ambiente prejudicial à saúde, desde que essa exposição esteja prevista na NR 15 (Norma Regulamentadora 15) e ultrapasse os limites de tolerância estabelecidos na norma.

Submeta seu caso para análise.

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