Defesa em Representação Fiscal para Fins Penais
A representação fiscal para fins penais é o mecanismo pelo qual os Auditores-Fiscais da Receita Federal comunicam ao Ministério Público Federal fatos que caracterizam ilícitos penais contra a ordem tributária, e, portanto é de extrema importância atuação da defesa desde a instauração do procedimento.
A atuação da defesa, por vez pode levar a investigação a concluir pela inexistência de ilícito penal, resultando em conclusão da investigação pelo arquivamento. Situações como estas ocorrem em razão da inexistência de interesse do órgão persecutório em realizar diligências que podem contribuir com o arquivamento sem necessidade de ajuizamento de ação criminal.
Em muitos casos experimentados por nossa atuação em que pudemos colher bons resultados, foram concluídos em:
Arquivamento por atipicidade
A atipicidade consiste na ausência de tipicidade. Não havendo tipicidade, inexiste fato típico e, consequentemente, não há crime, devendo o réu ser absolvido (art. 386, III, do Código de Processo Penal).
Arquivamento por falta de provas de autoria e/o materialidade
É essencial para que uma investigação seja concluída com a existência de indícios de autoria e materialidade
Acordo de não-persecução penal
Uma das principais inovações inseridas no Código de Processo Penal (CPP) pela Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime), o acordo de não persecução penal pode ser definido como uma espécie de negócio jurídico pré-processual entre o Ministério Público (MP) e o investigado, assistido por seu defensor.